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João Batista, Advogado
João Batista
Comentário · há 6 anos
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João Batista, Advogado
João Batista
Comentário · há 6 anos
Os atos feitos no CEJUSQUE sem a presença de um advogado para ambas as partes é inconstitucional.
E nulo de pleno direito pelo poder do artigo:
133 da Constituição Federal de 1988, que de forma executiva explicita em dizer: que o advogado É indispensável à administração da justiça, e guando se fala em administração da justiça não é apenas no Poder Judiciário mas é no Legislativo,Executivo e também no particular. É interessante notar que nem precisa de uma lei infra-constitucional para ratificar o artigo 133 da CF; 88 É OU NÃO É não tem meios termos.

(JOÃO BATISTA DA COSTA BACHAREL EM DIREITO)
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João Batista, Advogado
João Batista
Comentário · há 8 anos
Essa PEC seria improcedente, pelos fatos e argumentos que aqui exponho; por quê? As Eleições de 2014 foram legítimas. Não só com a presidenta Dilma Vana Rousseff partido: PT, Nº 13, contra: Aécio Neves partido: nº 45, no segundo turno. A vitória foi só com o PT, claro que não para a presidenta conseguir se eleger foi feito uma coligação com a FORÇA DO POVO cito: (PT/PMDB/PSD/PP/PR/PROS/PDT/PC do B/ PRB), totalizando: 51,64% dos votos sem isso ela não teria conseguido. Outrossim, o destino da nação já foi traçado pela soberania popular; (Art. 14 CF 88) agora não ver legitimidade em Michel Temer e Eduardo Cunha para assumir os cargos de presidente, e na prática, de vice é "EFEITO RETROATIVO", sem fundamento e sem legalidade. Peço data venia, pra trazer a leitura do Art. 79; da CF de 1988, substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe- á, no de faga, o Vice- Presidente; a lei e o povo já viram legitimidade. Agora com respeito a crise realmente não é culpa da Presidenta. CONTAS PÚBLICAS em 2008 em plena crise a comissão aprovou um orçamento com recorde de emendas de R$ de 19,7 bilhões para projetos de interesse de parlamentares, apesar da crise reduzir arrecadação. Disse Delcídio na comissão: "Apesar da crise, buscamos respeitar os compromissos importantes" (fonte Ségio Gobertti Brasília) Jornal Estado de São Paulo quarta- feira de Dezembro de 2008 Economia B7. João Batista da Costa, Estudante de Direito da Faculdade Anhanguera de Jacareí.
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João Batista, Advogado
João Batista
Comentário · há 8 anos
a procuradoria diz que a remoção forçada é incompatível com a proteção à dignidade da pessoa humana e o direito à moradia, quesitos assegurados pela lei. Bom vejo que ouve omissão do Judiciário,legislativo e executivo, mas principalmente o judiciário,porquê? Porque à CF de 88 diz: XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por inte‑
resse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; mas a lei: 4. 132 é omissa no entanto, o juiz pode julgar com base na norma: Art. 4o
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais
de direito.
e no:Art. 5o
Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. entretanto com respeito à ;Dos Efeitos da Posse
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segu‑
rado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Mas esse não pode prevalecer sobre, os princípios do direito.
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João Batista, Advogado
João Batista
Comentário · há 8 anos
Então senhores: Doutores. realmente é necessário Fundamentar uma decisão no processo,ainda mais com o novo: CPC. Afinal com total apoio da Constituição Federal,que diz: no seu Artigo; 5º; LVI; Ninguém será privado da liberdade, sem o devido processo legal. No entanto o direito de defesa é aquele que a lei confere a todos os acusados de se oporem, pelos meios e modos permitidos, à pretensão punitiva contra eles, seja pelo Ministério público ou pelo particular, direito que não será representado apenas pelas alegações finais. Mas em todos os autos do processo porque o direito de defesa é um processual subjetivo etc.. João Batista da Costa. Estudante de Direito do quarto ano da Faculdade Anhanguera.
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