Então senhores: Doutores. realmente é necessário Fundamentar uma decisão no processo,ainda mais com o novo: CPC. Afinal com total apoio da Constituição Federal,que diz: no seu Artigo; 5º; LVI; Ninguém será privado da liberdade, sem o devido processo legal. No entanto o direito de defesa é aquele que a lei confere a todos os acusados de se oporem, pelos meios e modos permitidos, à pretensão punitiva contra eles, seja pelo Ministério público ou pelo particular, direito que não será representado apenas pelas alegações finais. Mas em todos os autos do processo porque o direito de defesa é um processual subjetivo etc.. João Batista da Costa. Estudante de Direito do quarto ano da Faculdade Anhanguera.